O IRS Jovem é um regime fiscal pensado para reduzir a carga de imposto sobre os rendimentos de quem está no início da vida ativa, permitindo ter mais rendimento disponível no final de cada mês. Embora este regime não seja uma novidade, as alterações que entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2025 permitem que o benefício chegue a mais jovens.
Neste artigo, explicamos o que é e como funciona este benefício.
O que mudou no IRS Jovem?
A idade máxima dos beneficiários passou de 30 para 35 anos e a duração máxima do benefício duplicou, dos 5 para os 10 anos. O limite da isenção também foi aumentado.
Além disso, o acesso ao regime deixou de depender do grau de escolaridade. Até agora, apenas os jovens licenciados podiam beneficiar do IRS Jovem.
O que é o IRS Jovem?
Este regime fiscal específico consiste na redução do IRS aplicável aos rendimentos do trabalho, através da isenção total ou parcial do imposto.
Limitada a 55 vezes o valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais (o que corresponde a cerca de 28700€), e a um período máximo de 10 anos, a isenção prevista no IRS Jovem é de:
– 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
– 75 % do 2.º ao 4.º ano;
– 50 % do 5.º ao 7.º ano;
– 25 % do 8.º ao 10.º ano.
A contagem do período máximo de isenção tem início no primeiro ano em que um jovem obtém rendimentos, como não dependente, das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou categoria B (trabalhadores independentes).
Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
O IRS Jovem destina-se a jovens até aos 35 anos (inclusive), independentemente do grau de escolaridade, que tenham o seu cadastro fiscal regularizado e rendimentos de trabalho, dependente ou independente. Para beneficiar deste regime os jovens não podem ter qualquer dependência parental (mesmo que partilhem o domicílio fiscal dos pais, têm obrigatoriamente de fazer IRS separado).
Impedidos de beneficiar do IRS Jovem ficam os jovens que já sejam beneficiários do regime fiscal para o residente não habitual, do Programa Regressar, do incentivo fiscal à investigação científica e inovação (previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais) ou que tenham dívidas à Segurança Social ou à Autoridade Tributária.
Como aceder ao IRS Jovem?
Para aceder ao IRS Jovem basta indicar que quer beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho. Os acertos são feitos no final de cada no fiscal.
Os jovens que trabalhem por conta de outrem, preencham os requisitos para o apoio e pretendam usufruir mensalmente do benefício, através da redução da retenção na fonte, devem pedir a sua aplicação à entidade empregadora, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, indicando o ano em que começaram a obter rendimentos, não sendo dependentes.