O mês de abril marca o início do período de entrega da Declaração de IRS, um processo que tende a suscitar sempre algumas dúvidas. No artigo deste mês damos resposta a algumas das dúvidas mais comuns.
Quem deve entregar a declaração de IRS?
A declaração deve ser apresentada por:
– Trabalhadores por conta de outrem (Categoria A)
– Trabalhadores independentes (Categoria B)
– Pensionistas (Categoria H)
– Titulares de rendimentos prediais (Categoria F)
– Investidores com rendimentos de capitais ou mais-valias (Categoria E e G)
Os contribuintes que recebam rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões inferiores a 8.500 euros anuais (aplicável a pessoas com rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões), ou que tenham apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (ex.: juros pagos através de uma entidade bancária), estão dispensados da apresentação da declaração de IRS.
Que alterações foram introduzidas em 2025?
Este ano há algumas novidades a ter em conta:
– Dedução de 5% pelo pagamento de serviço doméstico, até 200 euros (válida mesmo para quem usa o IRS automático);
– Obrigação de declarar contas bancárias estrangeiras, como as do Revolut Bank (no Anexo J, acrescentar o International Bank Account Number – IBAN (o código de identificação bancária da conta) e o código Bank Identifier Code – BIC (que identifica o país, a cidade, o banco e a agência associados à conta). A informação tem de entrar no quadro 11 desse anexo;
– Fim da obrigação de declarar rendimentos isentos ou sujeitos a taxas liberatórias superiores a 500 euros.
– Aumento do valor do mínimo de existência (valor de rendimentos isentos de pagar IRS) para os 12.180 euros.
Qual o prazo para entregar a declaração de IRS?
Pode entregar a declaração de rendimentos referentes a 2024 até ao próximo dia 30 de junho.
Apenas se pode fazer a entrega da declaração online?
Sim, a declaração de IRS é entregue online, através do Portal das Finanças. Quem não tiver acesso digital pode agendar atendimento numa repartição de finanças e solicitar apoio a um/a funcionário/a. Se for elegível, o IRS automático pode facilitar a entrega da declaração de rendimentos.
Quais as vantagens do IRS automático?
O IRS automático permite aos contribuintes obterem, de forma rápida e simplificada, uma proposta de declaração de IRS baseada nos dados relativos a despesas e rendimentos, bem como ao agregado familiar, que Autoridade Tributária já possui. Além disso, o tempo médio de reembolso é menor para quem optar pelo IRS automático.
Pode aceder à declaração automática de rendimentos através da sua área pessoal no Portal das Finanças. É necessária autenticação de todos os membros do agregado familiar.
Antes de entregar o IRS automático deve verificar todas as informações constantes na declaração pré-preenchida. O IRS automático não permite modificações, pelo que se verificar que há necessidade de corrigir ou complementar alguma informação, terá de entregar a declaração do IRS normal.
E quais as desvantagens do IRS automático?
Optar pelo IRS automático em 2024 apresenta algumas desvantagens que é importante considerar:
– Omissão de Despesas Dedutíveis: Nem todas as despesas elegíveis para dedução são automaticamente consideradas. Despesas com educação, saúde ou rendas podem não estar pré-preenchidas, o que pode resultar num reembolso menor se não forem adicionadas manualmente.
– Falta de Flexibilidade: O IRS automático não permite escolher entre tributação conjunta ou separada, nem acomodar situações fiscais mais complexas, como rendimentos de fontes estrangeiras ou mais-valias.
– Limitações de Elegibilidade: Este sistema exclui contribuintes com fontes de renda adicionais ou situações fiscais complexas, como aqueles que pagam pensões de alimentos ou têm deduções relativas a ascendentes.
– Dependência de Dados Pré-Preenchidos: Erros ou omissões nos dados fornecidos pela Autoridade Tributária podem ocorrer, especialmente se as informações não estiverem atualizadas, exigindo correções manuais.
Portanto, é crucial verificar cuidadosamente todos os dados pré-preenchidos e adicionar manualmente quaisquer informações em falta para garantir que a declaração reflete com precisão a sua situação fiscal.
Quem pode beneficiar do IRS Automático?
Em 2025, podem usufruir do IRS automático os contribuintes que:
– Tenham rendimentos do trabalho por conta de outrem (categoria A), com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal;
– Recebam pensões (categoria H);
– Tenham rendimentos de prestação de serviços (categoria B, exceto com código “Outros prestadores de serviços”) enquadrados no regime simplificado e que tenham emitido todas as faturas/recibos através do Portal das Finanças;
– Tenham rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem ter sido exercida a opção de englobamento;
– Tenham rendimentos obtidos apenas em Portugal e aí sido residentes durante todo o ano (não estão incluídos residentes não habituais);
– Usufruam de benefícios fiscais provenientes de donativos ou de aplicações em planos de poupança-reforma (PPR) ou em contas individuais geridas no regime público de capitalização (certificados de reforma do Estado);
– Paguem salários a trabalhadores domésticos com registos na Segurança Social.
De notar que não podem aceder ao IRS automático os contribuintes que, embora aparentemente elegíveis,:
– Paguem pensões de alimentos;
– Beneficiem de deduções relativas a ascendentes;
– Beneficiem de deduções referentes a pessoas com deficiência;
– Tenham de repor valores de benefícios fiscais;
– Beneficiem de deduções por dupla tributação internacional;
– Beneficiem de deduções por força do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI);
– Tinham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2024;
– Estejam abrangidos pelo IRS Jovem.
Quem tem direito a reembolso?
Se o valor de IRS retido na fonte em 2025 for superior ao rendimento que terá de pagar após a entrega da declaração, receberá o reembolso da diferença. Caso contrário, além de não ter direito a reembolso, ainda terá de pagar o valor em falta.
Caso tenha direito a reembolso, deve garantir que o IBAN registado no Portal das Finanças está atualizado. Caso contrário, receberá o valor em causa através de cheque enviado para a morada fiscal, o que pode atrasar o reembolso.
Embora muitos contribuintes entreguem a sua declaração de rendimentos de forma autónoma, o aconselhamento com um Contabilista certificado garante-lhe o cumprimento das suas obrigações e pode traduzir-se no aumento do valor do reembolso, nomeadamente em situações contributivas mais complexas, e evitar-lhe muitas dores de cabeça. Contacte a Biana Solutions et découvrez comment nous pouvons vous accompagner.