Tome nota:
Até 31 de janeiro de 2025
- Os senhorios, titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de renda eletrónico devem comunicar todas as rendas recebidas através da Declaração Modelo 44.
Até 17 de fevereiro de 2025
- Prazo para atualizar a composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, à data de 31 de dezembro de 2024.
- Comunique os encargos com rendas para habitação permanente no interior do país.
- Comunique a duração ou cessação de contrato de arrendamento de longa duração, para que possa usufruir de benefício fiscal em sede de IRS.
- Prazo para comunicar as despesas de educação com os estudantes do agregado familiar que frequentem um estabelecimento de ensino num território do interior ou numa região autónoma.
- Entregue comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino, no caso de ser estudante dependente com rendimentos de categoria A (provenientes de contrato de trabalho) ou categoria B (prestação de serviços).
Até 25 de fevereiro de 2025
- Verifique as faturas de 2024 no e-fatura
Até 31 de março de 2025
- Prazo para comunicar a entidade à qual quer consignar o IRS e/ou IVA
De 16 a 31 de março de 2025
- Prazo para consultar, e reclamar de eventuais omissões ou inexatidões, as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT.
De 1 de abril a 30 de junho de 2025
- Entregue o seu IRS, através de confirmação do IRS automático ou da entrega da Declaração Modelo 3 de rendimentos.
Até 31 de agosto de 2025
- Prazo de pagamento ou reembolso do IRS, para declarações entregues dentro do prazo.