IRS: prazos que devem ser respeitados em 2025

Com o arranque de mais um ano, compilamos os principais prazos referentes ao IRS de 2024, para que não deixe de cumprir com as suas obrigações nem perca benefícios com os encargos suportados no ano passado.

Tome nota:

Até 31 de janeiro de 2025

  • Os senhorios, titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de renda eletrónico devem comunicar todas as rendas recebidas através da Declaração Modelo 44.

Até 17 de fevereiro de 2025

  • Prazo para atualizar a composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, à data de 31 de dezembro de 2024.
  • Comunique os encargos com rendas para habitação permanente no interior do país.
  • Comunique a duração ou cessação de contrato de arrendamento de longa duração, para que possa usufruir de benefício fiscal em sede de IRS.
  • Prazo para comunicar as despesas de educação com os estudantes do agregado familiar que frequentem um estabelecimento de ensino num território do interior ou numa região autónoma.
  • Entregue comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino, no caso de ser estudante dependente com rendimentos de categoria A (provenientes de contrato de trabalho) ou categoria B (prestação de serviços).

Até 25 de fevereiro de 2025

  • Verifique as faturas de 2024 no e-fatura

Até 31 de março de 2025

  • Prazo para comunicar a entidade à qual quer consignar o IRS e/ou IVA

De 16 a 31 de março de 2025

  • Prazo para consultar, e reclamar de eventuais omissões ou inexatidões, as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT.

De 1 de abril a 30 de junho de 2025

  • Entregue o seu IRS, através de confirmação do IRS automático ou da entrega da Declaração Modelo 3 de rendimentos.

Até 31 de agosto de 2025

  • Prazo de pagamento ou reembolso do IRS, para declarações entregues dentro do prazo.