Regimes de IVA: quais existem e como escolher

O IVA é uma das obrigações fiscais mais importantes para empresas, empresários e trabalhadores independentes, com várias particularidades que importa conhecer. Neste artigo, conheça vários regimes de IVA em que as empresas se podem enquadrar.

O IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto cobrado sempre que ocorre uma venda de um produto ou prestação de um serviço, cuja taxa pode ser de 6%, 13% ou 23% (em Portugal Continental). Suportado pelo consumidor final (que paga o valor do produto ou serviço, mais o valor do imposto), o IVA é depois entregue ao Estado pelo vendedor/prestador de serviços.

Mas além de diferentes taxas, existem também vários regimes de IVA em que as empresas se podem enquadrar, desde que reúnam determinadas condições. Neste artigo debruçamo-nos sobre alguns deles.

Quais os principais regimes de IVA?

Regime Normal de IVA (ou regime geral)

Aplicado à maioria das empresas, é o regime no qual as empresas cobram as taxas de IVA em vigor nas suas vendas e deduzem o IVA pago nas suas compras, entregando ao Estado a diferença entre os valores.

Regime Especial de Isenção de IVA

Pode aplicar-se a negócios com volume anual até 15.000€ (Artigo 53º do Código do IVA). Neste regime, o imposto não é cobrado nem deduzido.

A isenção de IVA pode ainda aplicar-se a atividades profissionais específicas, como médicos e enfermeiros, músicos e atores, desportistas, entre outros (conforme o artigo 9º do Código do IVA). Os empreendedores abrangidos por este regime podem renunciar à isenção.

Isentos de cobrar, liquidar e deduzir IVA ficam ainda os pequenos retalhistas com negócios entre os 10.000€ e os 15.000€ anuais, pequenos produtores agrícolas, entidades sem fins lucrativos, algumas importações descritas no Artigo 13º do Código do IVA, algumas exportações e transportes internacionais descritas no Artigo 14º do Código do IVA, bem como situações em que os bens ficam armazenadas em entreposto aduaneiro (regime suspensivo).

Regime Especial dos Pequenos Retalhistas

Aplicável a pequenos comerciantes do retalho, sujeitos passivos de IRS, com faturação reduzida e cujo volume de compras no ano anterior tenha sido abaixo dos 50.000€ (Artigo 60º do Código do IVA). Para integrar este regime, os comerciantes não têm ou não necessitam de ter contabilidade organizada, nem atividade de importação/exportação ou intracomunitária.

Regime do IVA de Caixa

Pensado para que as empresas consigam ter mais liquidez quando há pagamentos de clientes em atraso, neste regime o imposto apenas é pago depois de ser recebido, ou passado um ano caso o cliente falhe com o pagamento. Este regime destina-se apenas a empresas com volume de negócios anual até 500.000€ e deve ser solicitado até ao final do mês de outubro de cada ano, para entrar em vigor em janeiro seguinte. As empresas que solicitem integração, ficam obrigadas a permanecer neste regime durante dois anos.

Regime especial de tributação do IVA nos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades

Este regime especial aplicável a bens em segunda mão tem como objetivo evitar a dupla tributação de IVA, uma vez que os bens já foram tributados na sua primeira vida. Nestes casos, o imposto de IVA aplica-se sobre a margem de lucro, isto é, sobre os ganhos do revendedor.

 Estes são apenas 5 dos vários regimes especiais de IVA existentes em Portugal, dando resposta às particularidades e especificidades de cada atividade.

Qual o regime de IVA que melhor se aplica ao meu negócio?

Por vezes, o enquadramento de uma empresa nos vários regimes de IVA existentes pode tornar-se uma questão complexa. Isto porque, dependendo do tipo de atividade exercida, o seu negócio pode estar abrangido por diferentes regimes de IVA, com regras e obrigações próprias.

Por isso, e por muitas outras razões, o acompanhamento de um Contabilista certificado, é tão importante desde o momento em que inicia a sua atividade. Contactez-nous!