Sabe quais os custos de um trabalhador para a empresa?

Os custos de um trabalhador para a empresa vão muito além do montante definido para a remuneração mensal. Saiba quais são os encargos com os colaboradores em Portugal e como usar essa informação para tomar decisões financeiras mais acauteladas.

Grande parte dos custos fixos das empresas relacionam-se com encargos com os colaboradores. Quando falamos dos custos de um trabalhador para a empresa, falamos não apenas do salário, mas também de custos com seguros, impostos, contribuições, benefícios e formação, entre outros.

Saber, exatamente, os custos de um trabalhador para a empresa permite não apenas tomar decisões financeiras mais eficazes, mas também avaliar a competitividade e definir preços dos produtos ou serviços, garantindo o retorno sobre o investimento em recursos humanos e a rentabilidade do negócio.

Em que consistem os custos de um trabalhador para a empresa?

Independentemente da área de negócio, por cada membro que integra na sua equipa, há um conjunto de encargos que vão engrossar a fatia da despesa da sua empresa. Por se tratar de custos fixos, há que garantir que a empresa tem capacidade para os suportar a longo prazo, para não comprometer a sua sustentabilidade.

Ao calcular os custos de um trabalhador para a empresa, deverá ter em conta cinco encargos:

Salário base

É para os salários base que vai a maior fatia dos custos com trabalhadores. E para saber quanto representa o salário base nas contas da empresa, deverá multiplicá-lo por 14 (considerando os subsídios de férias e de Natal, independentemente de estes serem pagos de uma só vez ou em duodécimos).

Segurança Social

A empresa tem, obrigatoriamente, de pagar à Segurança Social uma contribuição sobre os salários, a Taxa Social Única (TSU). A TSU corresponde habitualmente a 34,75% do valor do salário base, dos quais 11% são suportados pelo trabalhador e os restantes 23,75% são suportados pela empresa.

Há situações específicas que podem levar à redução ou isenção do pagamento da TSU, como os casos de jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, entre outros.

Seguro de Acidentes de Trabalho

As empresas são obrigadas a fazer um seguro de acidentes de trabalho que protejam os trabalhadores em caso de acidente no percurso de ida e volta para o local de trabalho e durante o horário de expediente. A obrigatoriedade do seguro de acidentes de trabalho aplica-se, igualmente, ao regime de teletrabalho.

Os custos com este seguro variam consoante as coberturas escolhidas, a idade do trabalhador, as funções exercidas e os riscos que lhes estão associados, entre outros. No entanto, um seguro de acidentes de trabalho custa, em média, o equivalente a 1% do salário base.

Subsídio de Refeição

Ao contrário do que habitualmente se pensa, o Subsídio de Refeição não é obrigatório. Não obstante, a esmagadora maioria das empresas opta por pagá-lo, complementando o salário base.

O Subsídio de Refeição está sujeito a IRS e TSU, mas a forma como é tributado depende do valor e da forma como a empresa o paga. Se o subsídio for pago em dinheiro, juntamente com salário, e não ultrapassar os 6,00€/dia, está isento de descontos. Já nos casos em que o pagamento é feito em cartão não há lugar a descontos se o montante diário não ultrapassar os 9,60€. No entanto, o uso deste cartão está limitado a restaurantes, supermercados e estabelecimentos que vendam produtos alimentares, como frutarias, talhos, peixarias ou mercearias.

Custos variáveis e custos extra

Além do que já foi referido, no cálculo do custo de um trabalhador para a empresa deverão ainda ser considerados os seguintes custos variáveis:

  • Formação: De acordo com o Código de Trabalho todos os trabalhadores têm direito a 40 horas de formação por ano. Os custos com esta formação dependem da entidade formadora escolhida, da duração da formação, entre outros aspetos.
  • Medicina do Trabalho, Higiene e Segurança: cujos encargos dependem, mais uma vez, do prestador de serviços escolhido
  • Prémios, comissões e diuturnidades: além do valor definido, deve ainda considerar a tributação de IRS e TSU aplicáveis.
  • Benefícios extrassalariais: cada vez mais usados pelas empresas para atrair e reter colaboradores, podem passar por seguros de vida ou de saúde, plano poupança reforma, entre outros. Ainda que opcionais, no caso de serem adotados pela empresa, estes encargos extra deverão ser considerados no cálculo com os custos de um trabalhador para as empresas.

O exemplo do João e da empresa ABC, Lda.

Para que se perceba bem a dimensão dos custos de um trabalhador para a empresa, nada melhor que um caso concreto.

A empresa ABC, Lda. vai reforçar a sua equipa com a contratação de um designer, o João. O João (não casado e sem dependentes) terá um salário base de 1000€, um Subsídio de Refeição em cartão no valor de 7,63€/dia e receberá 50% dos subsídios de férias e Natal em duodécimos.

Como benefício extrassalarial a empresa oferece um Seguro de Saúde ao João e definiu um plafond de 300 euros para formação.

Quais serão, então, os reais encargos da ABC, Lda. com o João?

Trabalhador
Rendimento tributável1.000,00€
Duodécimos+83,33€
Subsídio de alimentação (22 dias)+167,86€
Salário bruto1251,19€
Retenção IRS-88,00€
Contribuição Segurança Social-119,71€
Salário Líquido1044,02€
Société
Custo mensal para a empresa (com remuneração)1.508,49€
Custo anual para a empresa (com remuneração)19.171,46€
Outros custos para a empresa
Seguro de Acidentes de Trabalho+140€ /ano
Medicina no Trabalho, Higiene e Segurança+100€ /ano
Formação+300€ /ano
Seguro de Saúde+480€ /ano
TOTAL
Custo mensal para a empresa1.686,62€
Custo anual para a empresa20.191,46€

Este exemplo demonstra bem a importância de ter uma noção exata dos reais custos de um trabalhador para a empresa. Um conhecimento fundamental para que a empresa se mantenha viável e no qual o seu serviço de Contabilidade pode ser uma ajuda determinante.