Após semanas de discussão, o Orçamento do Estado 2025 foi finalmente aprovado no final de novembro. Entre as várias medidas aprovadas, destaque para os incentivos fiscais e os apoios previstos em áreas estratégicas para a competitividade e vitalidade das empresas portuguesas, nomeadamente das de Pequena e Média dimensão.
Conheça algumas destas medidas e saiba com o que a sua empresa pode contar no ano que se avizinha.
Redução da carga fiscal
Em 2025 a taxa de IRC vai descer de 21 para 20%. No caso das PME a taxa de IRC desce de 17% para 16%, estando prevista uma descida para os 12,5% até 2028.
Outra medida inscrita no Orçamento do Estado para 2025 é o alargamento do regime de IVA de caixa, o que permite uma maior flexibilidade na gestão de tesouraria.
Em 2025 os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e outras gratificações esporádicas passarão a estar parcialmente isentas de IRS, o que beneficia não só as empresas, mas também os trabalhadores.
Por fim, destaque ainda para as vantagens fiscais associadas ao subsídio de alimentação. Nos casos em que o subsídio é pago em cartão de refeição, o valor isento de impostos sobe para os 10,20€/dia. Se o subsídio for pago em numerário, a isenção mantém-se limitada ao valor máximo de 6€/dia.
Rendimentos e salários valorizados
Uma das alterações mais conhecidas deste Orçamento do Estado para 2025 é o aumento do salário mínimo nacional em 50€, para o valor de 870€. Um aumento inscrito no acordo de concentração social que que prevê uma subida gradual para os 1020€ até 2028.
Está ainda prevista a majoração para efeitos de dedução fiscal dos aumentos salariais de trabalhadores com contrato por tempo indeterminado, desde que o aumento seja de 4,7% ou mais.
O IRS Jovem será alargado até aos 35 anos, com taxas reduzidas entre 4,4% e 15%, consoante os rendimentos.
Novos Incentivos e Benefícios Fiscais
No campo dos benefícios extrassalariais, as empresas que promovam o bem-estar dos seus colaboradores podem contar com vários incentivos. Um deles é a majoração em 20% em sede de IRC das despesas com seguros de saúde suportadas pelas empresas.
A tributação autónoma aplicável às diferentes categorias de custos de aquisição de veículos desce 0,5%, prevendo-se uma redução progressiva em 20% até 2028. Além disso, os limites do custo de aquisição previstos em cada categoria serão aumentados em 10.000€.
A inovação e capitalização das empresas são incentivadas com o reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), com o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) e com a renovação do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento (SIFIDE).
Estão ainda previstos benefícios fiscais específicos para empresas localizadas no interior e nas regiões autónomas.