Subsídio de férias: resposta a 5 dúvidas comuns

Com a chegada do Verão, surgem habitualmente algumas dúvidas em relação ao subsídio de férias. Neste artigo, deixamos a resposta às mais comuns.

Também conhecido como 14.º mês, o subsídio de férias é um pagamento extra que visa garantir aos trabalhadores o direito ao repouso e ao lazer inscrito na Constituição Portuguesa. O subsídio de férias é devido a todos os trabalhadores por conta de outrem, funcionários públicos e pensionistas e as normas que lhe são aplicáveis estão previstas no Artigo 264.º do Código do Trabalho.

Se tem dúvidas relativamente a este subsídio, neste artigo encontrará a resposta às perguntas mais comuns.

Quem tem direito a subsídio de férias?

O subsídio de férias é obrigatório para todos os pensionistas e trabalhadores com contrato sem termo ou a prazo. No entanto, importa salientar que o direito a férias apenas entra em vigor após seis meses de serviço. No caso dos contratos de trabalho inferiores a seis meses, o subsídio é pago, proporcionalmente ao período de trabalho, no término do contrato.

Qual o valor do subsídio de férias?

O subsídio de férias corresponde ao salário base e outras prestações que façam parte da retribuição regular. Este subsídio não inclui ajudas de custo, abonos de viagem, subsídio de refeição, subsídio de transporte e subsídio de representação.

O subsídio de férias está sujeito a impostos?

Sim. O subsídio de férias está sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social. No que ao IRS diz respeito, o subsídio é alvo de retenção autónoma, ou seja, não é adicionado ao salário para calcular o imposto a reter.

Quando e como é pago o subsídio de férias?

De acordo com o Código do Trabalho, “salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias”. Ou seja, o subsídio deve ser pago à medida que os dias de férias sejam gozados.

No entanto, no setor privado a maioria das empresas opta por pagar o 14.º mês de uma só vez, num dos meses de Verão. Há ainda quem prefira pagar uma parte, ou a totalidade, do subsídio em duodécimos, ao longo do ano. Estas opções são possíveis mediante acordo com os trabalhadores.

Os trabalhadores da função pública recebem o 14.º mês por inteiro no mês de junho e os pensionistas recebem o subsídio de férias no mês de julho.

Em caso de baixa médica, perco o direito às férias e ao respetivo subsídio?

Não. O Código de Trabalho determina, no Artigo 244.º, que “o gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador”. O trabalhador pode gozar as férias após a baixa.